O crédito certo para as suas conquistas é aqui.
Somos Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal, contando com profissionais certificados pelos órgãos reguladores e que possuem mais de 25 anos de experiência no mercado de crédito bancário.
Prestamos atendimento personalizado, auxiliando nossos clientes na tomada de decisão pelo melhor crédito disponível, de acordo com o seu perfil e necessidade.
Temos compromisso com a transparência e isto faz com que a nossa comunicação seja clara, objetiva e de simples entendimento, garantindo uma experiência positiva e segura para todos os nossos clientes.
Um correspondente bancário é uma empresa autorizada por um banco ou instituição financeira para oferecer serviços bancários em seu nome. Eles funcionam como intermediários, permitindo que o cliente realize transações bancárias como: financiamentos, abertura de contas, contratação de serviço, entre outras operações, facilitando assim o acesso aos serviços financeiros oferecidos pelo banco.
Para análise de crédito é necessário enviar documento de identificação (RG ou CNH), comprovante de renda e de endereço na validade de 60 dias, certidão de estado civil e as informações sobre o imóvel que deseja comprar.
Não, a análise de crédito é gratuita e não gera qualquer custo para o cliente.
Sim, você pode usar seu FGTS para pagar parte do imóvel na entrada ou amortizar durante o financiamento de acordo com as regras do FGTS:
No financiamento imobiliário, o dinheiro é específico para comprar de um imóvel, enquanto no empréstimo você pode utilizar o dinheiro para qualquer fim.
O tempo pode variar de acordo com a linha de crédito do seu financiamento, mas aqui vamos lhe ajudar a agilizar o processo e lhe posicionar sobre o andamento de todas as fases do financiamento.
Todos os direitos reservados – SC ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. Solange Correspondente, inscrita no CNPJ sob o número 36.962.563/0001-08 e nome SC Assessoria Financeira LTDA, não é uma instituição financeira nem concede empréstimos ou financiamentos diretamente, atua como correspondente bancário, seguindo as normas e diretrizes do Banco Central do Brasil (BACEN), nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.